sexta-feira, 15 de junho de 2012

ENTIDADE DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS?


Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 18/04/2012

EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº83/2011 - IG Nº701486

 
MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM , inscrito no CNPJ sob o nº04.899.245/0001-53, com sede na Rua do Limoeiro, nº130, São Miguel, CEP: 63.020-700, Juazeiro do Norte/Ceará, denominado simplesmente CONVENENTE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio acima referido, nos termos do Decreto Estadual nº27.953/2005 e da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o processo nº12105422-5, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração na vigência e no valor do Convênio nº83/2011 , o qual tem como objeto o atendimento a adolescentes em conflito com a lei, na faixa etária entre 12 a 18 anos de idade de ambos os sexos, que cumprem medidas socioeducativas na Unidade de Semiliberdade de Crateús, conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. A vigência do Convênio original será prorrogada por mais 02 (dois) meses, com início em 01 de abril de 2012 e término em 31 de maio de 2012
Para a execução do presente aditamento, o valor global do convênio será acrescido de:

R$92.008,20 (noventa e dois mil, oito reais e vinte 

centavos).

E segundo alguns funcionários da citada ONG, até alimentação para os próprios é racionada, principalmente para os que trabalham no turno da noite, ou seja os vigilantes que entram ás 18:00 horas e os educadores que entram ás 19:00 e só saem no dia seguinte. 
Vez ou outra os funcionários levam lanche de casa  o que é obrigação da unidade fornecer, mas devido o salário ser pouco, nem sempre é possivel levar lanche de casa. Muitos funcionários se calam diante de tal fato, talvez por medo de perder o emprego ou até mesmo coação da direção. 

  Segundo fomos informados, a diretora diz que, os que trabalham a noite têm que vir de casa alimentados, mas convenhamos que são 12 horas de plantão e ai? Graças a este blog é possivel sabermos o que realmente nossos colegas passam no dia a dia dentro de uma unidade como esta. Até trabalhar durante as férias alguns funcionários se sujeitaram a isso, ou caso contrário já tinha gente na fila para assumir a função. 

 

A ONG alegou que não havia dinheiro para contratar feristas 

para substituir aqueles que entrariam de férias,apenas alguns 

funcionários tiveram a sorte de gozar de férias completas, por 

medo eles aceitaram,  pois a MCJ alegou falta de dinheiro, 

propôs folga aos dias que fossem trabalhados, mas não cumpriu 

nem um, nem outro. Como uma ONG não se prepara para tal 

evento? Os funcionários cumpriram com a palavra, trabalaram 

mesmo tendo que gozar férias, mas na hora de receber a 

conversa foi outra. Não deixou dinheiro em caixa para 

contratar feristas, é o famoso: "se colar, colou". Graças a 

omissão e medo tudo é possivel na UNIDADE DE 

SEMILIBERDADE DE CRATEÚS. Não vamos nos calar, 

denuncie, a omissão não vai levar a nada a não ser o seu próprio prejuízo.

 O direito às férias é irrenunciável e indisponível. É o que diz tanto a Constituição Federal (art. 7º, inciso XVI), quanto a CLT (arts. 129 e 130). Mesmo que haja concordância ou iniciativa do empregado, o empregador não pode permitir ou aceitar o trabalho no período destinado às férias. Somente o período correspondente a 1/3 (um terço) das férias, ou seja, dez dias, pode ser convertido em abono pecuniário (CLT, art. 143). Em outras palavras, o descanso nas férias é sagrado em pelo menos vinte dias.

Assim,qualquer transação que tenha por objeto tal direito é nula de pleno direito, em face ao disposto no artigo 9º, da CLT (TRT - 15ª R - 3ª T - Ac. nº 005871/95 - Rel. Luiz C. de Araújo - DJSP 08.05.95 - pág. 64).

E se houver "venda das férias", além dos 10 dias do abono pecuniário ? Neste caso, o empregador poderá:

a)- ser punido administrativamente pela fiscalização (Delegacia Regional do Trabalho);

b)- ser acionado na Justiça do Trabalho e, neste caso, sujeito a pagar novamente os dias trabalhados nas férias, ainda que estes tenham sido pagos "por fora" e também quitados por ensejo da concessão das férias.

Neste sentido, já se decidiu:

Ilegal o expediente da "venda de férias", quando o empregado continua trabalhando e recebe as férias em dinheiro. Existe direito do obreiro de receber outra verba, para indenizar a falta da concessão do descanso, pois o empregador não cumpriu integralmente o comando legal para concessão do benefício. (TRT - 3ª R - 2ª T - RO nº 16413/95 - Rel. Augusto Lobato - DJMG 15.03.96 - pág. 42)

Se o empregado, no período em que deveria estar usufruindo férias, prestar trabalho, tem direito a novo pagamento. (TRT - 12ª R - 3ª T - Ac. nº 005502/95 - Rel. Juiz João Motta - DJSC 08.08.95 - pág. 28)


E por que pagá-los novamente ?

Um dos fundamentos para a repetição do pagamento reside no fato de que, nestas hipóteses, a barganha (trocar "descanso" por "dinheiro") não permitiu que se atingisse a finalidade social das férias, qual seja, resguardar a saúde do trabalhador. Ocorre que o objetivo da lei ao impor o descanso foi o de propiciar ao empregado a recuperação do desgaste físico-psicológico depois de um ano de trabalho. A dobra da remuneração, portanto, é uma penalidade imposta pela lei pela não concessão das férias. (TRT - 3ª R - 4ª T - RO nº 11874/98 - Rel. Juiz Levi Fernandes Pinto - DJMG 05.06.99 - pág. 21).

No entanto, o risco na repetição do pagamento restringe-se aos dias efetivamente trabalhados. Assim, se o empregado trabalhou apenas dois dias nas férias, por exemplo, somente estes dois dias poderão ser cobrados novamente, em caso de ação judicial.

Todavia, se a "venda" das férias foi em sua integralidade (30 dias), entendemos que eventual condenação deverá limitar-se a vinte (20) dias, que é o período impassível de conversão em pecúnia, o período conhecido por "sagrado descanso". (cf. TRT - 12ª R - 2ª T - Ac. nº 10982/99 - Rel. Juiz Dilnei Ângelo Biléssimo - DJSC 25.10.99 - pág. 54).Somos da opinião de que o 1/3 (um terço) previstos na Constituição Federal não incide sobre a remuneração dobrada dos dias trabalhados nas férias.

Como se não bastasse, há o risco do funcionário se acidentar no trabalho ou mesmo no trajeto do trabalho para a residência ou vice-versa. Não se recomenda a prática, portanto.

Finalmente, ressaltamos que, negado em juízo o trabalho nas férias, é do empregado o ônus da prova em contrário, a teor dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC.


quinta-feira, 7 de junho de 2012

CENAS FORTES: PM’S AMARRADOS E EXECUTADOS A TIROS.


Policiais militares de todo o Brasil estão indignados com o assassinato de dois PMs em Juazeiro, na Bahia. A barbaridade com que o crime aconteceu chocou todo o estado bahiano e agora está sendo estopim para um protesto da PM em todo o Brasil, que inclusive, já demonstrou adesão dos PMs do Piauí. 

Os policiais bahianos foram levados por bandidos, membros de guangues, para um local distante das residências, onde tiveram mãos e pés amarrados em uma estaca de madeira, junto a uma cerca, e então, foram executados a tiros na cabeça. 

Os corpos foram encontrados em uma cena lastimável. As fotos da cena do crime estão sendo usadas em protesto por policiais militares de todo o Brasil, visando chamar a atenção das autoridades governamentais para o risco que corre o profissional da Segurança Pública.
 

Na manhã desta quinta-feira (1º), a redação do Portal ai5piaui recebeu as palavras de protesto de um policial militar do Piauí e mostra as fotos do crime que vitimou fatalmente dois PMs em Juazeiro, na Bahia.
 

Nas poucas palavras fica registrado o protesto e indignação do policial militar piauiense: ‘Covardia é isso, cadê os direitos humanos agora? DEUS ampare estas famílias. O Brasil precisa ver o nosso risco.’
Fonte e fotos: ai5piaui

Milagres-CE: Menor de 15 anos rende carcereiro com arma e resgata `Alminha´ da cadeia em atitude ousada com troca de tiros



José Welington Santos Batista, de 18 anos, o “Alminha” (Foto: Divulgação)
Um adolescente de apenas 15 anos de idade e iniciais P. H. A. S., residente na Rua Bento Correia Lima (Bairro Frei Damião) em Milagres, invadiu a cadeia pública daquele município por volta das 17 horas desta segunda-feira e rendeu o carcereiro de 45 anos com uma arma apontada para a cabeça do funcionário. Numa atitude ousada obrigou que o mesmo soltasse o detento José Welington Santos Batista, de 18 anos, o “Alminha”, que mora na Rua Edson Leite de Figueiredo (Bairro Francisco do Socorro).

Ao ser atendido, os dois deixaram a cadeia sendo perseguidos por policiais militares. Houve troca de tiros e o adolescente terminou atingido no abdômen, fêmur e braço direito. Alminha fugiu adentrando um matagal nas imediações. Uma das viaturas do comboio comandado pelo Major Sobreira, Comandante da Companhia Militar de Brejo Santo, socorreu o menor para o Hospital Geral daquela cidade e, depois, o mesmo foi levado para a Delegacia.

O rapaz estava com um revólver calibre 38 tendo quatro cartuchos deflagrados e um picotado. Antes do confronto com a polícia e ainda em fuga, a dupla ameaçou de morte o eletricista Francisco Wilson e sua esposa, ambos de 30 anos residentes na Travessa Padre Cícero no Centro de Milagres. O casal esteve na Delegacia de Polícia Civil de Milagres fazendo um Boletim de Ocorrência contra os dois. Participaram ainda da operação militares da FTA e do Destacamento de Milagres.

Desde sua adolescência, Aminha já contava com várias passagens pela polícia e procedimentos na justiça de Milagres. No dia 6 de julho do ano passado, ele foi preso com um revólver calibre 32 duas semanas após ter tentado matar Sebastião de Sousa. Já no dia 27 de janeiro deste ano foi preso, no Bairro Quatro Bocas de Milagres, novamente por porte ilegal de outro revólver calibre 32 e mais 18 trouxas de maconha prontas para a venda. Ele disse ter comprado a arma por R$ 300,00 na Feirinha da Troca em Juazeiro.

PRESO É ASSASSINADO DENTRO DE VIATURA DA POLÍCIA CIVIL EM CARUARU - PE

Na manhã desta sexta-feira (25), por volta das 10h, em Caruaru, Agreste do Estado, policiais civis conduziam para a penitenciária Juiz Plácido de Souza, em viatura caracterizada, três homens presos em flagrante durante o plantão. Ao passarem pela rua Antenor Simões, no Bairro Maurício de Nassau, perceberam que estavam sendo seguidos por dois homens em uma motocicleta e, de pronto, pararam a viatura para abordar, momento em que um dos ocupantes da moto, já desceu atirando em um dos presos que estava na viatura. Seis tiros foram disparados em Pablo Mongard Pessoa de Oliveira, 25 anos, que morava na Vila Kennedy, morreu no local do crime.
Pablo Mongard, esta foto foi tirada na noite em que ele foi preso.

O crime aconteceu a duas quadras da delegacia.



Esta moto e os capacetes pertencem aos assassinos que foram presos no local do crime.



Centenas de pessoas acompanharam perplexas o trabalho do I.C.


Arma usada no crime.

Pablo já foi preso por receptação.

Os assassinos descarregaram a arma na cabeça da vítima.







Próximo onde aconteceu o crime há cameras de segurança.




Giliard, foi assassinao em 16 de março de 2010.
Os policiais civis conseguiram prender os dois homicidas, evitando que outras pessoas fossem atingidas, apreenderam a arma de fogo e a moto. Foram presos os irmãos Lenildo Luiz da Silva, de 31 anos e Leandro dos Santos Silva, de 24 anos. No momento da prisão, eles confessaram que mataram Pablo por vingança, pois este teria assassinado Giliard Santos Silva de 17 anos, irmão dos acusados, em março de 2010. Pablo estava sendo conduzido ao Presídio por crime de tráfico de drogas.
Lenildo "Cabeludo" guiava a moto...
Leandro que estava na garupa foi quem efetuou os disparos na vítima.
Lenildo e Leandro foram autuados por homicídio qualificado e conduzidos à Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru.
O delegado Leonardo Gama, informou que os policiais agiram como manda a lei.

Brejo Santo - CE: Três cartãozeiros são presos dentro de hotel

O trio foi preso por estelionato, falsificação e formação de quadrilha. (Foto: Agência Miséria de Notícias)
Foram presos nesse sábado (28) no interior do Hotel Municipal da cidade de Brejo Santo, por volta das 10h por estelionato, falsificação e formação de quadrilha:

Francisco Weberson Gomes Alves, vulgo Berço, 23 anos, residente a rua Lima Campos, 771, bairro Cajás, Crateús/CE. Segundo o mesmo, responder por crimes na Cidade do Rio de Janeiro por estelionato (cartãozeiro).

Artêmio Andrade Bonfim, vulgo Chupa, 28 anos, residente na rua Heráclito Domingues, 94, bairro São Geraldo, Fortaleza/CE, que já reponde por, lesão corpora, estelionato e falsificação, no Estado do Ceará.

Ivanyr Soares de Sousa, 27 anos, vulgo, residente a Rua Cazuza Ferreira, 327, Bairro Ilha, Crateús/CE.

Todos três acusados, são natural da cidade de Crateus - CE, e  ocupavam um veículo Fiesta de cor preta placas KJR-3459, inscrição da Cidade de João Pessoa/PB, com arrendamento ao BANCO ITAÚ e estavam em um dos apartamentos do hotel.

Objetos apreendidos com os cartãozeiros. (Foto: Agência Miséria de Notícia)

A polícia desarticulou a  quadrilha de cartãozeiros,  após os mesmos  terem colocado um aparelho de leitura e filmagem conhecido como "chupa cabra" em um dos caixas eletrônicos da agência do Bradesco no centro da cidade de Brejo Santo/CE.

De mãos das filmagens internas do Banco foram desencadeadas diligências que culminou com as prisões  dos acusados. Segundo o bando,  a prática delituosa rendia por mês algo em torno de cinqüenta a cem mil reais, onde o chefe da quadrilha que reside em Fortaleza fazia todo o trabalho da clonagem e os devidos pagamentos das equipes distribuídas em Fortaleza e interior do Estado do Ceará e de outros Estados da Federação.

Com os acusados foram aprendidos:

01 (um) “chupa cabra”, já instalado no caixa eletrônico do Banco Bradesco;

01 teto para filmagem com duas câmeras e 14 baterias

02 carregadores para as baterias do "chupa cabra"

05 cabos adaptadores para transmissão de dados

03 CDs para programar os adaptadores

02 colas super bonder

01 alicate corte oblíquo (diagonal)

01 chave de teste

03 fitas dupla face

05 chaves de fendas

01 parafuso para fixação do teto para filmagem

06 cartões e, 01 envelope para depósito.

O modus operandi da quadrilha se dava aos sábados e domingos, onde eram instalados os "chupa cabras" nos caixas eletrônicos bancos escolhidos, e  em seguida, ao final do dia eram recolhidos e repassados a um computador para que os dados fossem enviados a uma central em Fortaleza/CE, onde era feita a clonagem dos cartões.

O passo seguinte seria sacar todo o dinheiro dos clientes, e ainda realizar empréstimos. Os acusados afirmaram ainda que essa prática é comum na cidade de Crateús onde há verdadeiros especialistas na área do crime conhecidos como cartãozeiros.

A prisão foi realizada por policiais militares da 3ªCIA/2ºBPM, nas CP-2443, RP-2253 e RD-2713, sob o Comando do Maj. Giovani Sobreira Gomes, , juntamente com o serviço reservado daquela companhia,  composto pelos soldados, Leandro Vidal dos Santos, Jackson Jairo Lopes de Magalhães, com componentes da Força Tática de Apoio, soldados Marcelon Bernardo de Almeida Júnior, Joaquim José Pereira Júnior, Cícero Jânio Pereira de Sá, Emanuel Marcolino Lopes, com componentes da Patrulha, do Cabo, Antônio Marculino da Silva, Soldados  José Ivo Oliveira Ferreira,  Geraldo Alan do Nascimento, Francisco Itamê Ferreira de Lacerda, Eldes Rodrigues de Oliveira, Aldair José Pereira.

A operação também contou com apoio  do Ronda do Quarteirão, sob o comando do Ten. PM José Rosendo da Silva Filho, juntamente com os soldados: Antônio Normando Matias Paes, Alexandre Nunes de Amorim, mat. 300817-1-4, Sd PM 24694 Tarcísio Grangeiro de Sousa, mat. 303432-1-2, José Janilson Lourenço Diniz, Andrison Arimateia Silva Gomes, e Francisco Pereira de Sousa Filho, que conduziram os indivíduos a Delegacia Regional de Polícia Civil de Brejo Santo/CE, onde apresentaram a autoridade policial civil competente para os devidos procedimentos.